Artigo 2º do Decreto nº 18.150 de 26 de Março de 1945
Cria o 1º Batalhão de Infantaria Motorizado do Grupamento de Infantaria da Divisão Motomecanizada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o 1º Batalhão de Infantaria Motorizado do Grupamento de Infantaria da Divisão Motomecanizada.
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