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Artigo 2º do Decreto nº 18.150 de 26 de Março de 1945

Cria o 1º Batalhão de Infantaria Motorizado do Grupamento de Infantaria da Divisão Motomecanizada.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 18.150 de 26 de Março de 1945