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Decreto 18.150 de 26 de Março de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 26 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
Fica criado, para instalação imediata, o 1º Batalhão de Infantaria Motorizado do Grupamento de Infantaria da Divisão Motomecanizada (1º B. I. Mt /D.M.), com sede provisória em Santa Cruz (Distrito Federal), aproveitando os elementos compatíveis do 2º Batalhão de Caçadores.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.3.1945