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Decreto nº 18.150 de 26 de Março de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o 1º Batalhão de Infantaria Motorizado do Grupamento de Infantaria da Divisão Motomecanizada.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

Fica criado, para instalação imediata, o 1º Batalhão de Infantaria Motorizado do Grupamento de Infantaria da Divisão Motomecanizada (1º B. I. Mt /D.M.), com sede provisória em Santa Cruz (Distrito Federal), aproveitando os elementos compatíveis do 2º Batalhão de Caçadores.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.3.1945

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