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Artigo 1º do Decreto nº 18.150 de 26 de Março de 1945

Cria o 1º Batalhão de Infantaria Motorizado do Grupamento de Infantaria da Divisão Motomecanizada.

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Art. 1º

Fica criado, para instalação imediata, o 1º Batalhão de Infantaria Motorizado do Grupamento de Infantaria da Divisão Motomecanizada (1º B. I. Mt /D.M.), com sede provisória em Santa Cruz (Distrito Federal), aproveitando os elementos compatíveis do 2º Batalhão de Caçadores.

Art. 1º do Decreto 18.150 de 26 de Março de 1945