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Artigo 5º do Decreto nº 1.815 de 8 de Fevereiro de 1996

Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.