Artigo 5º do Decreto nº 1.815 de 8 de Fevereiro de 1996
Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.