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Artigo 2º do Decreto nº 1.811 de 8 de Fevereiro de 1996

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 21, entre Brasil e Cuba, de 20 de dezembro de 1995.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.811 /1996