JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 1.810 de 8 de Fevereiro de 1996

Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Macau, em Macau, em 15 de julho de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.810 /1996