Decreto nº 1.810 de 8 de Fevereiro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Macau, em Macau, em 15 de julho de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Macau firmaram, em 15 de julho de 1994, o Acordo sobre Transporte Aéreo; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 122, de 02 de outubro de 1995; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 21 de novembro de 1995, nos termos do seu Artigo 22, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
O Acordo sobre Transporte Aéreo, celebrado .entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo de Macau, em Macau, em 15 de julho de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampréia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1996