Artigo 1º do Decreto nº 1.810 de 8 de Fevereiro de 1996
Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Macau, em Macau, em 15 de julho de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo sobre Transporte Aéreo, celebrado .entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo de Macau, em Macau, em 15 de julho de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.