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Artigo 1º do Decreto nº 18.073 de 19 de Janeiro de 1928

Regulamenta o artigo unico do decreto legislativo n. 5.446, de 14 de janeiro de 1928


Art. 1º

As vagas decorrentes do augmento para 245 do numero de capitães-tenentes do Corpo de Officiaes da Armada, serão preenchidas por officiaes do quadro ordinario.