Artigo 1º do Decreto nº 18.073 de 19 de Janeiro de 1928
Regulamenta o artigo unico do decreto legislativo n. 5.446, de 14 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As vagas decorrentes do augmento para 245 do numero de capitães-tenentes do Corpo de Officiaes da Armada, serão preenchidas por officiaes do quadro ordinario.