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Artigo 2º do Decreto nº 1.806 de 6 de Fevereiro de 1996

Promulga o Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de setembro de 1994.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.