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Decreto nº 1.806 de 6 de Fevereiro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de setembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai firmaram, em Brasília, em 1º de setembro de 1994, o Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 138, de 10 de novembro de 1995; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 6 de dezembro de 1995, nos termos de seu artigo XIII, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

0 Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de setembro de 1994, apenso por copia ao presente Decreto será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampréia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.2.1996