Artigo 2º do Decreto nº 1.804 de 6 de Fevereiro de 1996
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial Nº 21, subscrito ao amparo do artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre Brasil e Cuba, de 27 de junho de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.