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Artigo unico do Decreto nº 18.034 de 20 de dezembro de 1927

Concede autorização á Companhia Fisk do Brasil, Inc., para funccionar na Republica


Art. único

É concedida á Companhia Fisk do Brasil, Inc., autorização para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou e mediante as clauculas que este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.