Decreto nº 18.034 de 20 de dezembro de 1927
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização á Companhia Fisk do Brasil, Inc., para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Fisk do Brasil, Inc., com séde em Wilmington, condado de New Castle, Delaware, Estados Unidos da America, e devidamente representada decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
Art. unico
É concedida á Companhia Fisk do Brasil, Inc., autorização para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou e mediante as clauculas que este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA. Geminiano Lyra Castro.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.12.1927