Artigo 2º do Decreto nº 1.802 de 2 de Fevereiro de 1996
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As unidades seccionais do sistema de controle interno deverão verificar, no exercício de 1996, o cumprimento do disposto neste Decreto determinando a reversão dos registros indevidos, bem como, se cabível, a responsabilização dos gestores.