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Artigo 50, Inciso I do Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996

Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 , que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

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Art. 50

Subordinam-se ao regime de decisão colegiada:

I

do Plenário, o julgamento dos recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou de Turmas;

II

das Turmas, o arquivamento dos atos de:

a

constituição de sociedades anônimas; (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

b

transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades empresárias; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

c

constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na lei de sociedades por ações.