Artigo 50, Inciso I do Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996
Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 , que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Subordinam-se ao regime de decisão colegiada:
I
do Plenário, o julgamento dos recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou de Turmas;
II
das Turmas, o arquivamento dos atos de:
a
constituição de sociedades anônimas; (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
b
transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades empresárias; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
c
constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na lei de sociedades por ações.