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Artigo 30, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996

Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 , que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

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Art. 30

Ao Procurador incumbe:

I

internamente:

a

fiscalizar o fiel cumprimento das normas legais e executivas em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

b

emitir parecer nos recursos dirigidos ao Plenário e nas demais matérias de sua competência;

c

promover estudos para assentamento de usos e práticas empresariais; (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

d

participar das sessões do Plenário e das Turmas, conforme disposto no Regimento Interno;

e

requerer diligências e promover responsabilidades perante os órgãos e poderes competentes;

f

recorrer ao Plenário de decisão singular ou de Turma, em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

g

praticar os atos que estiverem no âmbito de suas competências e de outras que vierem a ser atribuídas por leis ou normas federais, estaduais ou distritais; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

II

externamente:

a

oficiar junto aos órgãos do Poder Judiciário, nas matérias e questões relacionadas com a prática dos atos de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

b

recorrer ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia das decisões do Plenário, em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

c

colaborar na elaboração de trabalhos técnicos promovidos pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

Art. 30, II, b do Decreto 1.800 /1996