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Artigo 26, Inciso II do Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996

Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 , que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

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Art. 26

Ao Vice-Presidente da Junta Comercial incumbe:

I

auxiliar e substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II

efetuar correição permanente dos serviços da Junta Comercial;

III

exercer as demais atribuições que forem fixadas pelo Regimento Interno.

Art. 26, II do Decreto 1.800 /1996