Artigo 26, Inciso II do Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996
Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 , que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ao Vice-Presidente da Junta Comercial incumbe:
I
auxiliar e substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II
efetuar correição permanente dos serviços da Junta Comercial;
III
exercer as demais atribuições que forem fixadas pelo Regimento Interno.