Artigo 23, Inciso II do Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996
Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 , que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Compete às Turmas:
I
julgar, originariamente, os pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao regime de decisão colegiada;
II
julgar os pedidos de reconsideração de seus despachos;
III
exercer as demais atribuições que forem fixadas pelo Regimento Interno da Junta Comercial.