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Artigo 23, Inciso II do Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996

Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 , que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

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Art. 23

Compete às Turmas:

I

julgar, originariamente, os pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao regime de decisão colegiada;

II

julgar os pedidos de reconsideração de seus despachos;

III

exercer as demais atribuições que forem fixadas pelo Regimento Interno da Junta Comercial.

Art. 23, II do Decreto 1.800 /1996