Artigo 1º do Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996
Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 , que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins será exercido no território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais, estaduais e distritais, com as seguintes finalidades: (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
I
dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas, submetidos a registro na forma da lei; (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
II
cadastrar e manter atualizadas as informações relacionadas às empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
III
proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.