Artigo unico do Decreto nº 1.800 de 14 de Julho de 1937
Autoriza o cidadão José Alves Barreto o comprar pedras preciosas.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica autorizado o cidadão José Alves Barreto, residente no Município de Tiros, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.