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Decreto nº 1.800 de 14 de Julho de 1937

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão José Alves Barreto o comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56. n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria de faiscação do ouro aluvionar e o comercio de pedras preciosas, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.


Art. unico

Fica autorizado o cidadão José Alves Barreto, residente no Município de Tiros, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.


GETÚLIO VARGAS. Orlando Bandeira Villela. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.9.1937