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Artigo 3º do Decreto nº 18 de 1º de Fevereiro de 1991

Revogado tacitamente pelo Decreto nº 569, de 1992.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello Antônio Magri

Art. 3º do Decreto 18 de 1º de Fevereiro de 1991