Artigo 3º do Decreto nº 18 de 1º de Fevereiro de 1991
Revogado tacitamente pelo Decreto nº 569, de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello Antônio Magri