Artigo 2º do Decreto nº 18 de 1º de Fevereiro de 1991
Revogado tacitamente pelo Decreto nº 569, de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogado tacitamente pelo Decreto nº 569, de 1992.
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