Artigo 1º do Decreto nº 18 de 1º de Fevereiro de 1991
Revogado tacitamente pelo Decreto nº 569, de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os artigos 3º e 9º, do Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990 , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º Compete ao INSS: I - promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a elas vinculadas, na forma da legislação em vigor; II - (...) III - (...) IV - (...) Parágrafo único. Ressalvado o disposto no inciso I, as contribuições sociais destinadas ao custeio da Seguridade Social permanecerão sob a administração do Departamento da Receita Federal, da Secretaria da Fazenda Nacional, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento". " Art. 9º A Diretoria de Arrecadação e Fiscalização compete promover a arrecadação e fiscalização das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a elas vinculadas, bem como outras receitas destinadas à Previdência Social, a lavratura de autos de infração, a imposição de multas e a cobrança administrativa de débitos".