Artigo 2º do Decreto nº 1.795 de 22 de Janeiro de 1996
Acrescenta as alíneas ''c'' e ''d'' ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.762, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a inscrição de restos a pagar do exercício de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.