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Artigo 2º do Decreto nº 1.795 de 22 de Janeiro de 1996

Acrescenta as alíneas ''c'' e ''d'' ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.762, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a inscrição de restos a pagar do exercício de 1995.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.795 /1996