Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 1.795 de 22 de Janeiro de 1996

Acrescenta as alíneas ''c'' e ''d'' ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.762, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a inscrição de restos a pagar do exercício de 1995.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.