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Decreto nº 1.795 de 22 de Janeiro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta as alíneas ''c'' e ''d'' ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.762, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a inscrição de restos a pagar do exercício de 1995.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Ficam acrescentadas ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.762, de 26 de dezembro de 1995 , as seguintes alíneas: " c) à conta de dotações orçamentárias relativas a recursos diretamente arrecadados, a fontes oriundas de organismos internacionais e a recursos de convênios, dentro dos limites efetivamente arrecadados ou recebidos no exercício de 1995; d) de manutenção das unidades da administração, referentes ao mês de dezembro de 1995, dentro dos limites autorizados pelo Ministério da Fazenda."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1996