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Artigo 4º do Decreto nº 17.800 de 9 de Fevereiro de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Liviero a pesquisar caulim e associados, no município de Santo André, no Estado de São Paulo.

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Art. 4º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 17.800 /1945