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Artigo 3º do Decreto nº 17.800 de 9 de Fevereiro de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Liviero a pesquisar caulim e associados, no município de Santo André, no Estado de São Paulo.

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Art. 3º

. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta cruzeiros (Cr$370,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 17.800 /1945