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Artigo 2º do Decreto nº 17.800 de 9 de Fevereiro de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Liviero a pesquisar caulim e associados, no município de Santo André, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 17.800 /1945