Decreto nº 1.780 de 10 de Janeiro de 1996
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 916, de 24 de outubro de 1890 , constante do Anexo IV do Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Dorothea Werneck
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1996