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Artigo unico do Decreto nº 1.780 de 7 de Julho de 1937

Autoriza o cidadão italiano Hércules Curcio a comprar pedras preciosas.

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Art. único

Fica autorizado o cidadão italiano Hercules Curcio, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nas 3ª e 4ª zonas de garimpagem, nos termos do artigo 7º do decreto n.º 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Art. unico do Decreto 1.780 /1937