Decreto nº 1.780 de 7 de Julho de 1937
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão italiano Hércules Curcio a comprar pedras preciosas.
O Presidente da Republica, usando dae atribuições que lhe confere o art. 56, n.1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n.º 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Art. unico
Fica autorizado o cidadão italiano Hercules Curcio, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nas 3ª e 4ª zonas de garimpagem, nos termos do artigo 7º do decreto n.º 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
GETÚLIO VARGAS Orlando Bandeira Villela. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.7.1937