Artigo 2º do Decreto nº 1.770 de 6 de Julho de 1937
Prorroga o prazo a que se refere o decreto n. 709, de 24 de março de 1936, que Concedeu à Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo autorização para aproveitamento de energia hidráulica e a execução de obras correspondentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.