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Artigo 2º do Decreto nº 1.770 de 6 de Julho de 1937

Prorroga o prazo a que se refere o decreto n. 709, de 24 de março de 1936, que Concedeu à Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo autorização para aproveitamento de energia hidráulica e a execução de obras correspondentes.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto 1.770 /1937