Decreto nº 1.770 de 6 de Julho de 1937
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo a que se refere o decreto n. 709, de 24 de março de 1936, que Concedeu à Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo autorização para aproveitamento de energia hidráulica e a execução de obras correspondentes.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Atendendo ao que requereu a Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo S. A., e tendo em vista o parecer do Serviço de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1937, 116º da lndependência e 49º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado por um ano, a partir da data da publicação do presente decreto, o prazo estipulado no art. 2º do decreto nº 709, de 24 de março de 1936. concedido à Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo S. A., para apresentar ao Governo Federal dade de Nova Friburgo S. A., para apresentar ao Governo Federal os documentos enumerados no item I do referido artigo, referentes ao aproveitamento de energia hidráulica e execução das obras correspondentes.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
GETÚLIO VARGAS Odilon Braga Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.8.1937