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Artigo 1º do Decreto nº 177 de 17 de Julho de 1991

Aprova o Regulamento dos Serviços Limitados de Telecomunicações.

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Art. 1º

Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regulamento dos Serviços Limitados de Telecomunicações.

Art. 1º do Decreto 177 /1991