Artigo 1º do Decreto nº 177 de 17 de Julho de 1991
Aprova o Regulamento dos Serviços Limitados de Telecomunicações.
Art. 1º
Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regulamento dos Serviços Limitados de Telecomunicações.
Aprova o Regulamento dos Serviços Limitados de Telecomunicações.
Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regulamento dos Serviços Limitados de Telecomunicações.