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Artigo 9º do Decreto nº 1.767 de 28 de dezembro de 1995

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam revogados os Decretos nºs 1.343, de 23 de dezembro de 1994 , 1.471, de 27 de abril de 1995 , 1.490, de 15 de maio de 1995 , 1.550, de 7 de julho de 1995 , 1.678, de 18 de outubro de 1995 , 1.724, de 4 de dezembro de 1995 , e 1.763, de 26 de dezembro de 1995 .

Art. 9º do Decreto 1.767 /1995