Artigo 6º do Decreto nº 1.767 de 28 de dezembro de 1995
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As preferências e consolidações tarifárias objeto de compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito de negociações tarifárias internacionais continuam em vigor nos termos do que neles se estipulou, observada a legislação pertinente.