JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 1.767 de 28 de dezembro de 1995

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As preferências e consolidações tarifárias objeto de compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito de negociações tarifárias internacionais continuam em vigor nos termos do que neles se estipulou, observada a legislação pertinente.

Art. 6º do Decreto 1.767 /1995