Artigo 5º do Decreto nº 1.767 de 28 de dezembro de 1995
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM será adotada como nomenclatura única nas operações de comércio exterior.