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Artigo 5º do Decreto nº 1.767 de 28 de dezembro de 1995

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.

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Art. 5º

A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM será adotada como nomenclatura única nas operações de comércio exterior.

Art. 5º do Decreto 1.767 /1995