Artigo 2º do Decreto nº 1.767 de 28 de dezembro de 1995
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Lista de Exceção à TEC e respectivas alíquotas do imposto de importação, passa a vigorar com os códigos, mercadorias e cronograma de convergência do Anexo II ao presente Decreto.