Artigo 1º do Decreto nº 1.767 de 28 de dezembro de 1995
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do imposto de importação, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, passam a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.