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Artigo 1º do Decreto nº 1.767 de 28 de dezembro de 1995

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.

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Art. 1º

A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do imposto de importação, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, passam a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 1.767 /1995