JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 1.762 de 26 de dezembro de 1995

Dispõe sobre a inscrição dos restos a pagar do exercício de 1995, no âmbito do Poder Executivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 1.762 /1995