Artigo 2º do Decreto nº 1.762 de 26 de dezembro de 1995
Dispõe sobre a inscrição dos restos a pagar do exercício de 1995, no âmbito do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As unidades seccionais do sistema de controle interno deverão verificar, no exercício de 1996, o cumprimento do disposto neste Decreto, determinando a reversão dos registros indevidos, bem como, se cabível, a responsabilização dos gestores.