JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 176 de 24 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de S. Felix, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de Juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

E' declarada de terceira entrancia a comarca de S. Felix, creada no Estado da Bahia por acto de 14 do corrente.

Art. 1º do Decreto 176 /1890