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Decreto nº 176 de 24 de Janeiro de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a entrancia da comarca de S. Felix, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de Juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado da Bahia.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de janeiro de 1890 2º da Republica.


Art. 1º

E' declarada de terceira entrancia a comarca de S. Felix, creada no Estado da Bahia por acto de 14 do corrente.

Art. 2º

O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

Art. 3º

Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. Felix, de que se compõe a comarca do mesmo nome. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1890

Decreto nº 176 de 24 de Janeiro de 1890