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Artigo 5º do Decreto nº 1.757 de 22 de dezembro de 1995

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e dá outras providências .

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Art. 5º

Revogam-se o Decreto nº 727, de 21 de janeiro de 1993, e o Anexo XVIII do Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

Art. 5º do Decreto 1.757 /1995