JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 1.757 de 22 de dezembro de 1995

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e dá outras providências .

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 1.757 /1995