Artigo 4º do Decreto nº 1.757 de 22 de dezembro de 1995
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.