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Artigo 3º do Decreto nº 1.757 de 22 de dezembro de 1995

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e dá outras providências .

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Art. 3º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 1.757 /1995