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Artigo 1º do Decreto nº 1.757 de 22 de dezembro de 1995

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e dá outras providências .

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Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, na forma dos Anexos I e II, a este Decreto.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissões e funções gratificadas:

a

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, onze DAS 101.2, dois DAS 102.4, oito DAS 102.2 e 33 FG-1;

b

do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado três DAS 101.5, três DAS 101.4, um DAS 101.3 e dois DAS 102.1.

Art. 1º do Decreto 1.757 /1995