Artigo 2º do Decreto nº 17.550 de 9 de Janeiro de 1945
Altera as Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista da Divisão do Material e do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entra em vigor em 1 de janeiro de 1945.