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Artigo 2º do Decreto nº 17.550 de 9 de Janeiro de 1945

Altera as Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista da Divisão do Material e do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor em 1 de janeiro de 1945.